A Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral – COPAM, foi criada em março de 2016, considerando os termos do acordo judicial firmado entre a FEPAM e o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região. A COPAM reúne representantes da FEPAM, do Sindicato SEMAPI, da Associação dos Servidores da Fepam (ASFEPAM) e da CIPA da Fepam.
quinta-feira, 20 de abril de 2017
quinta-feira, 13 de abril de 2017
Mas e o Assédio Sexual?
Mas e o Assédio Sexual?
Pois bem, o Assédio Sexual é crime!
Assédio Sexual é definido por lei como o ato de “constranger
alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência
inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A).
Em outras palavras, trata-se de uma abordagem insistente de
uma pessoa à outra, sem o consentimento desta, buscando alguma vantagem sexual
e contendo insinuações, chantagens, comentários erotizados e/ou até contato
físico que venham a ferir a dignidade, a intimidade e a honra da pessoa assediada.
O Assédio Sexual se assemelha muito ao Assédio Moral mas,
dependendo da gravidade da abordagem, não há necessidade de que haja repetição
do ato para que caracterize o Assédio Sexual (lembrando que para caracterizar
assédio moral a repetição dos atos é fundamental).
O flerte ou a cantada não significam assédio sexual. Entretanto
é fundamental que a pessoa que flertou saiba identificar se houve aprovação ou
não pela outra pessoa, pois do contrário, a cantada pode virar assédio. Deve-se
respeitar os limites.
O Assédio Sexual pode ocorrer de duas formas: por chantagem
ou por intimidação.
No Assédio
Sexual por Chantagem há abuso de poder por parte do assediador e a vítima se
sente ameaçada de alguma forma. Exemplo disso seria a investida de um chefe
para cima de sua subordinada.
Já no Assédio Sexual por
Intimidação (ou Ambiental) a superioridade hierárquica não conta, podendo haver
abordagens de colegas ou até de pessoas de hierarquias inferiores.
Nesses dois casos há Assédio Sexual. Entretanto, para
enquadramento como crime, só é considerado o primeiro caso onde ficar
caracterizado o abuso de poder.
Estudos indicam que mais de 50% das mulheres já foram
assediadas sexualmente de alguma forma e apenas 1% destas denuncia.
Há de se considerar ainda que a mulher também pode ser
assediadora e que casos de assédio sexual entre pessoas do mesmo sexo estão
crescendo cada vez mais.
Portanto, todos devemos ficar atentos a tudo pois podemos
estar assediando alguém de alguma forma sem se dar conta ou sendo assediados
sem perceber.
E por fim, a dica da COPAM, para se defender do assédio
sexual é aprender a estabelecer limites
e a saber dizer NÃO de forma contundente. Denuncie!
assediomoral@fepam.rs.gov.br
Mais Exemplos de Assédio Moral
Exemplos de assédio moral. (retirado da internet da Cartilha de ASSÉDIO MORAL E SEXUAL do Senado Federal)
https://www12.senado.leg.br/institucional/programas/pro-equidade/pdf/cartilha-de-assedio-moral-e-sexual
https://www12.senado.leg.br/institucional/programas/pro-equidade/pdf/cartilha-de-assedio-moral-e-sexual
Assédio Sexual - Link do Programa Saia Justa
Link do Programa Saia Justa do GNT que fala sobre Assédio Sexual.
http://globosatplay.globo.com/gnt/v/5782597/
http://globosatplay.globo.com/gnt/v/5782597/
COPAM NA GERSER
A
COPAM – Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral esteve no
dia 12 de abril na Regional de Caxias do Sul para promover uma apresentação aos
colegas da GERSER, cujo objetivo era apresentar a Comissão e falar sobre
Assédio Moral, suas características, exemplos e dicas. Os representantes da
COPAM, Carlos Nunes e Emerson Klimach foram muito bem recebidos pelos colegas
da GERSER e lá distribuíram a Cartilha sobre Assédio Moral e fizeram uma
apresentação bastante interessante sobre o assunto. Essa apresentação faz parte
de um planejamento feito pela COPAM para contemplar todas as Regionais e
deixa-las a par do assunto Assédio Moral.
terça-feira, 11 de abril de 2017
Formas de Assédio
Saiba mais sobre as formas de Assédio ...
Não ocorre assédio somente de chefe para chefiado ... que nesse caso chama-se Assédio Vertical Descendente,
existe o Assédio Vertical Ascendente quando um funcionário, ou mais de um, assedia a sua chefia, desqualificando-a ou ironizando as suas condutas de forma sistemática.
O assédio poderá ser entre colegas e nesse caso é chamado de Assédio Horizontal.
Lembre-se: O Assédio Moral consiste em ataques psicológicos dirigidos de forma continuada ao trabalhador, causando constrangimento, abalo emocional e até doenças. É repetitivo e pessoal.
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