Mas e o Assédio Sexual?
Pois bem, o Assédio Sexual é crime!
Assédio Sexual é definido por lei como o ato de “constranger
alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência
inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A).
Em outras palavras, trata-se de uma abordagem insistente de
uma pessoa à outra, sem o consentimento desta, buscando alguma vantagem sexual
e contendo insinuações, chantagens, comentários erotizados e/ou até contato
físico que venham a ferir a dignidade, a intimidade e a honra da pessoa assediada.
O Assédio Sexual se assemelha muito ao Assédio Moral mas,
dependendo da gravidade da abordagem, não há necessidade de que haja repetição
do ato para que caracterize o Assédio Sexual (lembrando que para caracterizar
assédio moral a repetição dos atos é fundamental).
O flerte ou a cantada não significam assédio sexual. Entretanto
é fundamental que a pessoa que flertou saiba identificar se houve aprovação ou
não pela outra pessoa, pois do contrário, a cantada pode virar assédio. Deve-se
respeitar os limites.
O Assédio Sexual pode ocorrer de duas formas: por chantagem
ou por intimidação.
No Assédio
Sexual por Chantagem há abuso de poder por parte do assediador e a vítima se
sente ameaçada de alguma forma. Exemplo disso seria a investida de um chefe
para cima de sua subordinada.
Já no Assédio Sexual por
Intimidação (ou Ambiental) a superioridade hierárquica não conta, podendo haver
abordagens de colegas ou até de pessoas de hierarquias inferiores.
Nesses dois casos há Assédio Sexual. Entretanto, para
enquadramento como crime, só é considerado o primeiro caso onde ficar
caracterizado o abuso de poder.
Estudos indicam que mais de 50% das mulheres já foram
assediadas sexualmente de alguma forma e apenas 1% destas denuncia.
Há de se considerar ainda que a mulher também pode ser
assediadora e que casos de assédio sexual entre pessoas do mesmo sexo estão
crescendo cada vez mais.
Portanto, todos devemos ficar atentos a tudo pois podemos
estar assediando alguém de alguma forma sem se dar conta ou sendo assediados
sem perceber.
E por fim, a dica da COPAM, para se defender do assédio
sexual é aprender a estabelecer limites
e a saber dizer NÃO de forma contundente. Denuncie!
assediomoral@fepam.rs.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário