quinta-feira, 13 de abril de 2017

Mas e o Assédio Sexual?


Mas e o Assédio Sexual?

Pois bem, o Assédio Sexual é crime!

Assédio Sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A).

Em outras palavras, trata-se de uma abordagem insistente de uma pessoa à outra, sem o consentimento desta, buscando alguma vantagem sexual e contendo insinuações, chantagens, comentários erotizados e/ou até contato físico que venham a ferir a dignidade, a intimidade e a honra da pessoa assediada.

O Assédio Sexual se assemelha muito ao Assédio Moral mas, dependendo da gravidade da abordagem, não há necessidade de que haja repetição do ato para que caracterize o Assédio Sexual (lembrando que para caracterizar assédio moral a repetição dos atos é fundamental).

O flerte ou a cantada não significam assédio sexual. Entretanto é fundamental que a pessoa que flertou saiba identificar se houve aprovação ou não pela outra pessoa, pois do contrário, a cantada pode virar assédio. Deve-se respeitar os limites.

O Assédio Sexual pode ocorrer de duas formas: por chantagem ou por intimidação.
           
           No Assédio Sexual por Chantagem há abuso de poder por parte do assediador e a vítima se sente ameaçada de alguma forma. Exemplo disso seria a investida de um chefe para cima de sua subordinada.

Já no Assédio Sexual por Intimidação (ou Ambiental) a superioridade hierárquica não conta, podendo haver abordagens de colegas ou até de pessoas de hierarquias inferiores.

Nesses dois casos há Assédio Sexual. Entretanto, para enquadramento como crime, só é considerado o primeiro caso onde ficar caracterizado o abuso de poder.

Estudos indicam que mais de 50% das mulheres já foram assediadas sexualmente de alguma forma e apenas 1% destas denuncia.

Há de se considerar ainda que a mulher também pode ser assediadora e que casos de assédio sexual entre pessoas do mesmo sexo estão crescendo cada vez mais.

Portanto, todos devemos ficar atentos a tudo pois podemos estar assediando alguém de alguma forma sem se dar conta ou sendo assediados sem perceber.

E por fim, a dica da COPAM, para se defender do assédio sexual é aprender a estabelecer limites e a saber dizer NÃO de forma contundente. Denuncie!


assediomoral@fepam.rs.gov.br

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