sexta-feira, 10 de agosto de 2018

MULTA DE 1 MILHÃO POR ASSÉDIO SEXUAL EM REDE DE SUPERMERCADO



https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2018/08/03/walmart-e-condenado-em-r-1-milhao-no-rs-por-casos-de-assedio-sexual.ghtml


Walmart é condenado em R$ 1 milhão no RS por casos de assédio sexual
De acordo com o MPT, casos de assédio ocorreram em oito cidades do estado. Rede de supermercados diz que, em situações identificadas, adotou medidas como demissões.


Justiça do Trabalho de Cruz Alta, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou a empresa WMS Supermercados do Brasil, o Walmart, por casos de assédio sexual ocorridos em diversas unidades da rede em oito cidades do estado. O Walmart terá que pagar indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, e não pode mais recorrer da decisão.

O valor, segundo a sentença, será revertido em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou será destinado a alguma entidade social local, a critério do MPT.

A sentença também determina que o grupo deve elaborar um programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho, com mecanismos de denúncia e investigação dessas práticas. Em caso de descumprimento, o Walmart deve pagar multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida, quantia que tem o mesmo destino da indenização.

Em nota, o Walmart informou que "jamais tolerou qualquer tipo de assédio e possui políticas e regras extremamente rígidas" (leia abaixo a nota na íntegra).

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo, 22 ações trabalhistas individuais foram ajuizadas contra o Walmart, a maior parte julgada procedente, relatando ocorrências praticadas em Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Nova Santa Rita, Porto Alegre e São Leopoldo.

Na decisão, a juíza Maristela Bertei Zanetti considera que as políticas adotadas pela empresa não se mostraram "suficientes para coibir a prática de assédio sexual em suas dependências", já que com base em prova oral, foi comprovada a total ineficiência das medidas preventivas e repressivas.

A prova oral produzida pelo MPT continha relatos de empregados ao sindicato da categoria, que diziam não ter conhecimento de nenhuma política de combate ao assédio e nem recebiam treinamentos para denunciar.

Segundo a procuradora do MPT Fernanda Alitta Moreira, a empresa possui poderes diretivo e disciplinar e por isso "teria o dever de prevenir e punir exemplarmente a prática de quaisquer condutas assediadoras".

Nota do Walmart

A empresa jamais tolerou qualquer tipo de assédio e possui políticas e regras extremamente rígidas, além de promover treinamentos aos funcionários e liderança. Nos casos onde foram identificadas condutas inadequadas, a empresa prontamente adotou medidas punitivas incluindo demissões por Justa Causa.



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